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 COMUNICADO

AJpT DEFENDE QUE PGR DEVE DE SER ELEITO E NÃO NOMEADO
  
Não estando em causa o actual Procurador-Geral da República, ao qual não compete à Associação Justiça para Todos tecer quanto ao mesmo quaisquer considerações, entende a AJpT que a grave crise que se instalou no seio do Ministério Público afecta gravemente a imagem da justiça e, por isso mesmo, não poderia de sobre esta matéria deixar de se pronunciar.
Como é consabido, o PGR é nos termos do art.º 133º al. m) da CRP nomeado pelo PR sob proposta do governo.
Ora, considera a AJpT que o facto do PGR ser nomeado por proposta do governo, pode expôr o PGR a situações que para além de desnecessárias podem em determinadas situações, fragilizar a própria posição do PGR.
De facto, quando perante situações em que estão a ser investigados crimes cuja suspeita de autoria incide sobre membros de governo (os mesmo que propuseram a nomeação do mais alto representante do MP, a quem compete dirigir a investigação), o facto de ter sido nomeado por quem é suspeito necessariamente condiciona o seu trabalho, o qual estará sempre sujeito à critica quer pela acção, quer pela omissão.

 

Convém ainda relembrar que, compete ao MP pronunciar-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer for exigido por lei ou solicitado pelo governo, art.º 10º al. d) Estatuto do MP, ou seja, o PGR que foi proposto pelo Governo, representa o MP que tem a competência de se pronunciar sobre a legalidade dos contratos celebrados por esse mesmo Governo!

 

Porque à mulher de César não lhe basta ser séria, tem também de parecer ser séria, entende a AJpT que o PGR deveria ser eleito e não nomeado, sujeitando-se o PGR à votação dos Magistrados do MP, ainda que os candidatos possam não ser membros do MP.
Com isto, não só se protegeria o PGR de eventuais suspeitas de condicionamento da sua actuação em determinados casos, como se lhe aumentaria a sua legitimidade para com a estrutura do MP, na medida em que havia sido eleito por essa mesma estrutura, reforçando-se por esta via a necessária autonomia que necessáriamente tem de existir no MP.
Até porque, convém relembrar que o governo já se faz representar no Conselho Superior do MP, quando através do Ministério da Justiça designa duas personalidades para integrar tal orgão, para além dos cinco membros eleitos pela AR art.º 15º n.º 2 Estatutos do MP.
No mais, verdadeiramente não se estará aqui perante uma qualquer diminuição dos poderes do PR (a quem compete nomear) na medida em que como vimos, a proposta parte do Governo.
Ora, sendo esta legislatura de revisão constitucional e implicando a alteração proposta pela AJpT uma alteração ao art.º 133º al. m) da CRP, esta poderá ser a altura ideal para ocorrer tal alteração, tendo o poder político a oportunidade de dar um sinal ao país, antes de mais, da confiança que deposita nos Magistrados do MP ao colocar nas suas mãos os destinos do PGR, mas também, que a autonomia do MP é um valor imprescindivel, absolutamente necessário e que está acima de qualquer questão meramente política.


Franclim Ferreira
Presidente da Direcção Nacional da AJpT